Negociação de dívida tributária é o acordo com o Fisco para pagar tributos atrasados em condições especiais, por parcelamento ou transação. Na esfera federal, a transação da Lei 13.988/2020 permite descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos (até 70% para pessoa física, ME e EPP) e prazos de até 145 meses, conforme a CAPAG e o edital.
Para o dono de uma PME, a dívida tributária costuma aparecer aos poucos: uma guia não paga, um aviso de cobrança, a inscrição em Dívida Ativa e, de repente, uma execução fiscal com bloqueio de conta. A boa notícia é que a legislação federal oferece hoje vários caminhos para sair dessa situação. A má é que cada caminho tem regras próprias, e escolher o errado pode custar caro.
Este guia organiza tudo o que você precisa saber em 2026: onde a sua dívida está, quais são as formas de negociar, quanto de desconto é possível, como a CAPAG muda o jogo, quais editais estão abertos hoje (21 de outubro de 2026) e que cuidados tomar antes de assinar. Todos os números vêm da lei e das páginas oficiais da Receita Federal e da PGFN.
O cenário de hoje tem duas janelas abertas. Na PGFN, o Edital PGDAU 6/2026 foi prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026 e aceita adesão até as 19h de 29 de janeiro de 2027 para dívidas inscritas em Dívida Ativa. Na Receita Federal, os Editais RFB 9 e 10/2026, para débitos ainda em discussão administrativa, aceitam adesão só até 30 de outubro de 2026.
O que é negociação de dívida tributária?
É qualquer acordo formal com o credor público para regularizar tributos vencidos. Na esfera federal, as duas ferramentas principais são:
- Parcelamento: divide o débito em prestações, mantendo multa e juros. É um direito do contribuinte que cumpre os requisitos.
- Transação tributária: é um acordo em que Fisco e contribuinte fazem concessões mútuas. Pode incluir desconto, prazo maior, entrada facilitada, uso de garantias e de créditos de prejuízo fiscal. Está prevista no art. 171 do CTN e regulamentada pela Lei 13.988/2020, alterada pela Lei 14.375/2022.
Estados e municípios têm programas próprios (ICMS, ISS, IPTU), com regras definidas em cada lei local. Este guia trata das dívidas federais: tributos da Receita Federal e débitos inscritos na Dívida Ativa da União, cobrados pela PGFN.
Onde está a sua dívida: Receita Federal ou PGFN?
Essa é a primeira pergunta, porque ela define com quem você negocia e quais regras valem. A dívida federal passa por fases diferentes:
| Fase do débito | Quem cobra | Onde consultar | Como negociar |
|---|---|---|---|
| Declarado e não pago, sem discussão | Receita Federal | e-CAC | Parcelamento na Receita |
| Em contencioso administrativo (impugnação ou recurso na DRJ ou no CARF) | Receita Federal | e-CAC e Portal de Serviços | Transação no contencioso, por edital da Receita |
| Inscrito em Dívida Ativa da União (com CDA) | PGFN | Regularize | Transação por adesão ou individual, ou parcelamento na PGFN |
| Em execução fiscal | PGFN, na Justiça Federal | Regularize e processo judicial | As mesmas opções da Dívida Ativa, com atenção à penhora |
Na prática, muitas empresas têm débitos em mais de uma fase ao mesmo tempo. Por isso o diagnóstico fiscal começa pelo levantamento completo no e-CAC e no Regularize. Se você tem processos em contencioso, veja os editais da Receita Federal que vencem em 30/10/2026. Se a dívida já está inscrita, o caminho é o passo a passo para negociar dívida ativa no Regularize.
Quais são as formas de negociar dívida tributária federal?
Parcelamento ordinário
A Lei 10.522/2002 (art. 10) permite parcelar débitos com a Fazenda Nacional em até 60 parcelas mensais. Não há desconto: multa e juros continuam integrais. É útil quando a empresa tem caixa para prestações maiores e não se enquadra em transação com desconto. A comparação detalhada está no artigo parcelamento ou transação tributária: qual sai mais barato.
Transação por adesão
A PGFN (ou a Receita, no contencioso) publica um edital com condições padronizadas e o contribuinte adere pelo sistema, sem negociação caso a caso. É a forma mais comum para PMEs. Hoje, a principal porta para dívida ativa é o Edital PGDAU 6/2026, detalhado mais abaixo. Para entender como a PGFN monta essas condições, leia sobre a transação tributária na PGFN.
Transação individual
Aqui o contribuinte apresenta uma proposta própria, com plano de pagamento e documentos, ou recebe uma proposta da PGFN. Pela Portaria PGFN 6.757/2022 (art. 46), ela é cabível, entre outros casos, para devedores com mais de R$ 10 milhões inscritos em Dívida Ativa da União, para empresas em recuperação judicial ou falidas e para devedores com mais de R$ 1 milhão com débitos suspensos por decisão judicial ou garantidos. Entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões existe a transação individual simplificada. Veja quando cada uma compensa em transação individual ou por adesão.
Transação no contencioso administrativo
Desde a Lei 14.375/2022, a Receita Federal também pode transacionar débitos que ainda estão em discussão administrativa (art. 10-A da Lei 13.988/2020). Em 2026, os Editais RFB 9 e 10 abriram essa possibilidade, com adesão até 30 de outubro.
Transação de pequeno valor
Para pessoa física, ME e EPP com débitos de até 60 salários mínimos, a lei tem um capítulo próprio (arts. 23 a 27). É a única modalidade em que o desconto pode alcançar o valor total do crédito, inclusive o principal, com limite de 50% e prazo máximo de 60 meses.
Quanto de desconto é possível na transação tributária?
A regra geral está no art. 11 da Lei 13.988/2020. O desconto só vale para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e incide apenas sobre multas, juros e encargos legais. O principal (o valor originário do tributo) não pode ser reduzido.
| Regra | Contribuinte em geral | Pessoa física, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino |
|---|---|---|
| Desconto máximo sobre o total da dívida | Até 65% | Até 70% |
| Prazo máximo de quitação | Até 120 meses | Até 145 meses |
| Incide sobre o principal? | Não | Não |
| Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL | Até 70% do saldo após os descontos, quando o edital ou a proposta permitir | |
| Débitos previdenciários | Prazo limitado a 60 meses (art. 195, § 11, da Constituição) | |
Esses são os tetos da lei. Cada edital fixa os próprios limites, que podem ser menores. E o desconto real de cada empresa depende de uma nota que a PGFN já atribuiu a ela: a CAPAG.
O que é a CAPAG e por que ela define o desconto?
CAPAG é a capacidade de pagamento estimada do contribuinte. A partir dela, a Portaria PGFN 6.757/2022 (art. 24) classifica os créditos em quatro tipos, em ordem decrescente de recuperabilidade:
- Tipo A: alta perspectiva de recuperação.
- Tipo B: média perspectiva de recuperação.
- Tipo C: difícil recuperação.
- Tipo D: irrecuperáveis.
Segundo a página do Edital PGDAU 6/2026, as classes A e B dão direito apenas à entrada facilitada. As classes C e D também dão acesso a prazo maior e descontos. Ou seja: duas empresas com a mesma dívida podem receber propostas muito diferentes.
Dá para mudar a CAPAG?
Sim. Se a CAPAG estiver acima da capacidade real (por exemplo, porque considera um faturamento que já caiu), o contribuinte pode pedir revisão. O prazo é de 30 dias a partir da data em que tomou conhecimento da CAPAG no Regularize ou no e-CAC (art. 29 da Portaria 6.757/2022). O pedido é feito só pelo Regularize, com a capacidade estimada pelo próprio contribuinte e documentos como balanço, DRE e fluxo de caixa dos dois últimos exercícios e do exercício em curso, relação de bens, credores e extratos bancários. Da decisão cabe recurso em 10 dias. Entenda o cálculo no artigo CAPAG: o que é e por que ela define o desconto da sua dívida e simule sua CAPAG.
Quais editais de negociação estão abertos em outubro de 2026?
Situação em 21 de outubro de 2026, conforme as páginas oficiais da PGFN, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal:
| Edital | Para quem | Condições principais | Adesão até |
|---|---|---|---|
| RFB 9/2026 (contencioso geral) | PF e PJ com débito em contencioso de até R$ 50 milhões por processo | Desconto de até 65% do total (até 70% em casos específicos), conforme CAPAG; uso de prejuízo fiscal em algumas opções | 30/10/2026 |
| RFB 10/2026 (pequeno valor) | PF, MEI, ME e EPP com até 60 salários mínimos por processo | De 50% (até 12 parcelas) a 30% (até 55 parcelas) sobre o valor total | 30/10/2026 |
| PGDAU 6/2026 (capacidade de pagamento), prorrogado pelo PGDAU 10/2026 | Dívida ativa de até R$ 45 milhões, inscrita até 03/07/2026 | Até 100% de juros, multas e encargos, com teto de 65% (70% para PF, MEI, ME e EPP); até 114 parcelas (133 para PF, MEI, ME e EPP); entrada de 6% em até 6 vezes (12 para PF, MEI, ME e EPP) | 29/01/2027, 19h |
| PGDAU 6/2026, pequeno valor | PF, MEI, ME e EPP com até 60 salários mínimos por inscrição, inscrita até 01/10/2025 | Entrada de 5% em até 5 vezes; desconto de 50% (à vista ou até 7 meses) a 30% (até 55 meses) | 29/01/2027, 19h |
| PGDAU 9/2026 (Desenrola MEI) | MEI com dívida ativa de até R$ 20 mil | Desconto sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 parcelas | 29/01/2027 |
| PGDAU 12/2026 (FGTS) | Empregadores com passivo de FGTS de até R$ 45 milhões inscrito | Até 100% de juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos, limitado a 65% do total | 29/01/2027, 19h |
Dois detalhes do Edital PGDAU 6/2026 que pesam na decisão: ele não aceita créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL, e débitos previdenciários ficam limitados a 60 meses. A parcela mínima é de R$ 100,00 (R$ 25,00 para MEI). Na transação de pequeno valor da PGFN, as condições completas estão na página oficial da modalidade.
Como negociar dívida tributária: passo a passo
- Levante todos os débitos. Puxe o relatório de situação fiscal no e-CAC e a lista de inscrições no Regularize. Separe o que está na Receita, em contencioso e na Dívida Ativa.
- Consulte a CAPAG. Ela aparece no Regularize, com a metodologia. Confira se reflete a realidade da empresa.
- Peça revisão da CAPAG, se for o caso. Principalmente se ela estiver em A ou B e a empresa não tiver de fato essa capacidade. O prazo é de 30 dias.
- Monte o plano. Compare parcelamento, transação por adesão e, se couber, transação individual. Calcule a entrada e a parcela que cabem no caixa.
- Faça o protocolo. Adesão no Regularize (PGFN) ou no Portal de Serviços (Receita). Na transação individual, a proposta também é apresentada pelo Regularize.
- Acompanhe contrapropostas. Na transação individual, a PGFN pode responder com contraproposta e marcar reuniões.
- Assine e pague a entrada. A transação só se completa com a formalização e o pagamento conforme o edital ou o termo.
Que cuidados tomar antes de assinar um acordo?
A proposta não suspende a cobrança
O art. 12 da Lei 13.988/2020 é claro: a proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos nem o andamento das execuções fiscais. Quem está com execução em curso não pode tratar o pedido como escudo. Depois de firmada, a transação com parcelamento ou moratória suspende a exigibilidade (art. 3º, § 2º, da lei, combinado com o art. 151 do CTN, que desde a Lei Complementar 236/2026 também lista a proposta de transação aceita pela administração).
Rescisão custa 2 anos
Se o acordo for rescindido (por falta de pagamento, esvaziamento patrimonial ou descumprimento do edital), os descontos caem, a dívida volta integral, descontados os pagamentos, e a empresa fica 2 anos sem poder fazer nova transação, mesmo para outros débitos (art. 4º, § 4º). Por isso a parcela precisa caber no caixa com folga.
Você confessa a dívida
Aderir significa confessar os débitos e, no contencioso, desistir das discussões. Se existe uma tese forte contra parte da dívida, ela precisa ser avaliada antes.
Simples Nacional tem regras próprias
A Lei 13.988/2020 vedou desconto para débitos do Simples Nacional até que uma lei complementar autorizasse, o que veio com a Lei Complementar 174/2020, citada pela PGFN nos editais. No contencioso da Receita, porém, os Editais 9 e 10/2026 excluem débitos do Simples, com exceção de multas por atraso em obrigação acessória. Veja como evitar a exclusão do regime no artigo sobre dívida no Simples Nacional.
E se já houver execução fiscal ou bloqueio de contas?
Pela Lei 6.830/1980 (art. 8º), o executado é citado para pagar ou garantir a execução em 5 dias. Sem isso, a penhora segue uma ordem legal que começa pelo dinheiro (art. 11), o que explica os bloqueios em conta. A negociação continua possível nessa fase, e o termo de transação pode prever a suspensão convencional do processo. O que fazer antes e depois do bloqueio está em execução fiscal e bloqueio de contas.
Empresa inativa: a dívida passa para o sócio?
Não automaticamente. O art. 135 do CTN torna diretores, gerentes e representantes pessoalmente responsáveis quando a dívida resulta de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Fechar a empresa de forma irregular, deixando débitos para trás, é uma das situações mais discutidas. Entenda os riscos no artigo empresa inativa com dívida tributária: o sócio responde?.
Quando vale ter um tributarista analisando o caso?
Quando há débitos em mais de uma fase, CAPAG que não reflete a realidade, execução em andamento, tese de defesa possível ou dívida que se aproxima do limite da transação individual. Nesses casos, a escolha da modalidade muda o valor final. A Taxers não é escritório de advocacia: ela conecta o empresário a um tributarista parceiro da rede, que analisa o passivo e indica o caminho. Saiba como funciona na página de gestão de passivos.
Perguntas frequentes
Dá para negociar dívida tributária com desconto?
Sim, pela transação tributária prevista na Lei 13.988/2020. O desconto recai sobre multas, juros e encargos, nunca sobre o principal (a exceção é a transação de pequeno valor), e fica limitado a até 65% do total da dívida, ou até 70% para pessoa física, ME e EPP. O percentual exato depende da CAPAG e do edital.
Qual a diferença entre parcelamento e transação tributária?
O parcelamento divide a dívida em prestações sem desconto relevante; o parcelamento ordinário da Lei 10.522/2002 vai até 60 parcelas. A transação é um acordo que pode somar desconto, prazo maior e uso de garantias ou de prejuízo fiscal, conforme a capacidade de pagamento do devedor.
Quantas parcelas a PGFN aceita na transação?
Pela lei, até 120 meses, ou até 145 meses para pessoa física, ME, EPP e entidades equiparadas. No Edital PGDAU 6/2026, aberto até 29 de janeiro de 2027, o limite é de até 114 parcelas, ou 133 para pessoa física, MEI, ME e EPP. Débitos previdenciários ficam limitados a 60 meses.
Pedir a transação suspende a execução fiscal?
Não. O art. 12 da Lei 13.988/2020 diz que a proposta de transação não suspende a exigibilidade nem as execuções fiscais. Depois de aceita, a transação que envolve parcelamento ou moratória suspende a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN.
O que acontece se eu deixar de pagar a transação?
A transação é rescindida, os descontos são cancelados e a dívida volta a ser cobrada integralmente, descontado o que já foi pago. Além disso, o contribuinte fica 2 anos sem poder fazer nova transação, mesmo para outros débitos (art. 4º, § 4º, da Lei 13.988/2020).
Como saber a minha CAPAG?
A CAPAG aparece no Regularize da PGFN (ou no e-CAC da Receita Federal), junto da metodologia de cálculo. Se ela estiver errada, o contribuinte tem 30 dias, contados da data em que tomou conhecimento, para pedir revisão pelo Regularize, com documentos que comprovem a capacidade real.
Negociar dívida tributária bem começa com um retrato fiel do passivo: quanto está na Receita e quanto na PGFN, em que fase está cada débito, qual é a CAPAG atribuída à empresa e se ela pode ser revisada, quais editais ainda estão abertos e que parcela cabe no caixa. O diagnóstico mostra esse retrato e aponta qual modalidade faz sentido para o seu caso, antes de você assinar qualquer acordo.



