Dívida no Simples Nacional: como parcelar e evitar a exclusão | Taxers

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Dívida no Simples Nacional: como parcelar e evitar a exclusão

Dívida no Simples Nacional: como parcelar e evitar a exclusão

Dívida do Simples Nacional pode ser parcelada em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 300: pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC enquanto está na Receita Federal, e pelo Regularize quando já foi para a PGFN. Parcelamento em dia suspende a exigibilidade e evita a exclusão do regime, que hoje dá 90 dias para regularizar.

O problema é que a dívida no Simples não fica parada: ela gera um Termo de Exclusão, depois uma exclusão com data marcada e, quando já foi para a Dívida Ativa, cobrança com encargos maiores. Neste artigo você vê por que débito tira a empresa do Simples, como funciona a exclusão, onde e como parcelar cada tipo de débito e quando vale olhar para a transação em vez do parcelamento. Para o panorama de todas as saídas, veja o guia completo de negociação de dívida tributária.

Por que dívida tira a empresa do Simples Nacional?

Porque a própria lei proíbe. O art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006 veda o Simples à empresa que tenha débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa. A Receita Federal resume a regra em uma frase na sua cartilha de exclusão de 2026: o optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, tributário ou não, previdenciário ou não, com nenhum ente.

O ponto que importa está no final da regra: exigibilidade suspensa. Débito parcelado e em dia, ou incluído em transação aceita, deixa de ser impedimento. Por isso a saída quase nunca é quitar tudo à vista, e sim colocar cada débito numa situação regular antes do prazo.

Como funciona a exclusão do Simples por débito?

No âmbito federal, o rito descrito pela Receita Federal é este:

  1. Termo de Exclusão no DTE-SN. A Receita envia a mensagem de exclusão só pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo Portal do Simples ou pela caixa postal do e-CAC. A mensagem traz o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências com os débitos exigíveis.
  2. Ciência em até 45 dias. A ciência acontece no dia em que a empresa abre o termo. Se ninguém abrir em 45 dias corridos da disponibilização, a ciência é presumida no 45º dia.
  3. 90 dias para regularizar. Desde a Lei Complementar 216/2025, que alterou o art. 31, § 2º, da LC 123, o prazo para regularizar todos os débitos do relatório é de 90 dias contados da ciência. Antes eram 30.
  4. Regularizou, o termo cai sozinho. Não é preciso ir à Receita. O sistema cancela a exclusão automaticamente.
  5. Não regularizou, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 31, IV, da LC 123). No ciclo de 2026, a Receita informa que quem não regularizou será excluído com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e continua optante até 31 de dezembro de 2026.

Estados e municípios também podem excluir a empresa por débitos próprios, com notificação feita pelo ente que promoveu a exclusão (art. 29, § 6º, da LC 123). Regularizar só a parte federal não protege a empresa.

Se o débito apontado não existe ou já foi pago, cabe impugnação do Termo de Exclusão em 20 dias úteis da ciência, pelo e-CAC. A impugnação suspende a exclusão, mas a Receita avisa que quem impugna não pode fazer nova opção enquanto o processo não é decidido. Impugnar sem fundamento só adia o problema.

Como parcelar dívida do Simples Nacional?

Débitos ainda na Receita Federal

O parcelamento do Simples tem base própria no art. 21, §§ 15 a 24, da LC 123/2006, e não segue o parcelamento comum dos demais tributos federais. As regras principais, segundo a lei e a página oficial do serviço no gov.br:

  • até 60 parcelas mensais;
  • parcela mínima de R$ 300;
  • parcelas corrigidas pela Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento;
  • pedido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, selecionando os débitos declarados no PGDAS-D;
  • o pedido só produz efeito com o pagamento da primeira parcela até o vencimento;
  • é possível reparcelar, incluindo débitos novos, com primeira parcela de 10% da dívida, ou 20% se algum débito já foi reparcelado antes;
  • a falta de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela estando pagas todas as demais, rescinde o parcelamento e manda o débito para inscrição em Dívida Ativa (art. 21, § 24);
  • o pedido deferido é confissão irretratável do débito (art. 21, § 20).

O MEI tem um serviço próprio de parcelamento no Portal do Simples Nacional.

Débitos já inscritos em Dívida Ativa da União

Quando o débito do Simples é enviado para inscrição, a negociação sai da Receita e passa para a PGFN, no portal Regularize. Ali existem dois caminhos: o parcelamento e a transação tributária.

A transação de débitos do Simples foi autorizada pela Lei Complementar 174/2020, que mandou aplicar a Lei 13.988/2020. Para ME e EPP, a lei permite desconto de até 70% do total e prazo de até 145 meses, sempre só sobre multa, juros e encargos, nunca sobre o principal. As condições concretas vêm do edital. Hoje está aberto o Edital PGDAU 6/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027:

  • Capacidade de pagamento: débitos inscritos até 03/07/2026; para MEI, ME e EPP, até 133 parcelas e entrada de 6% em até 12 vezes; desconto de até 70% da dívida, só para empresas com CAPAG C ou D. Com CAPAG A ou B, há só entrada facilitada.
  • Pequeno valor: para MEI, ME, EPP e pessoa física, dívidas de até 60 salários mínimos inscritas até 01/10/2025, com descontos de até 50% conforme o prazo. Para inscrições do MEI no código 1537, o limite é de 5 salários mínimos, com desconto de 50% e até 60 prestações.

Antes de aderir, confira no Regularize se as suas inscrições aparecem como elegíveis e qual a CAPAG da empresa. O detalhe de cada modalidade está em como funciona a transação tributária na PGFN.

Débitos de ICMS e ISS

O ICMS e o ISS apurados no DAS entram no parcelamento do Simples na Receita. Já os débitos lançados de forma isolada por estado ou município, fora do sistema unificado e não inscritos em Dívida Ativa da União, são parcelados pelo próprio ente, conforme a legislação local (art. 21, § 19, da LC 123). E se o estado ou município firmou convênio para cobrar diretamente a sua parte, a PGFN alerta que regularizar na Procuradoria não resolve essa parcela: é preciso negociar com cada ente.

Onde regularizar cada débito do Simples

Situação do débitoOnde resolverOpções principais
Declarado no PGDAS-D e ainda na ReceitaPortal do Simples Nacional ou e-CACPagamento do DAS, parcelamento em até 60 vezes (parcela mínima de R$ 300) ou compensação
Inscrito em Dívida Ativa da UniãoPGFN, pelo RegularizeParcelamento ou transação (Edital PGDAU 6/2026 até 29/01/2027)
ICMS ou ISS lançado isoladamente pelo enteSecretaria estadual ou municipalRegras do próprio ente
ICMS ou ISS inscrito por ente com convênio próprioProcuradoria ou secretaria do enteRegras do próprio ente

Fontes: LC 123/2006, orientações da Receita Federal para regularização de pendências do Simples e perguntas frequentes da PGFN sobre o Simples Nacional.

Parcelar ou transacionar a dívida do Simples?

Se o débito ainda está na Receita, a escolha nem existe: o caminho é o parcelamento do Simples. Se já está na PGFN, a conta muda. Com CAPAG C ou D, a transação pode cortar parte relevante de multa e juros e dar mais prazo. Com CAPAG A ou B, o desconto some e a comparação passa a ser de entrada, prazo e parcela. A comparação completa, com tabela, está em parcelamento ou transação tributária: qual sai mais barato. Para uma estimativa inicial da faixa da sua empresa, simule sua CAPAG.

E o prazo de 30 de outubro de 2026?

Ele afeta quem tentou entrar ou voltar ao Simples em 2027 e teve o pedido negado por dívida. Isso inclui empresas excluídas no ciclo de 2026, que só retornam ao regime com nova opção. Pela Resolução CGSN 194/2026, a opção para 2027 terminou em 15 de outubro de 2026, e quem teve o pedido indeferido por débitos tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar, em data fixa, segundo a Receita Federal.

Para esse prazo, os mesmos instrumentos deste artigo valem: parcelar na Receita, parcelar ou transacionar na PGFN e resolver as pendências de estado e município. A diferença é o tempo. O parcelamento só vale com a primeira parcela paga, e a pendência precisa sair do sistema até a data. Explicamos o passo a passo desse prazo em pedido do Simples Nacional negado por dívida: o prazo de 30 de outubro.

Erros que fazem a empresa perder o Simples

  • Não abrir o DTE-SN. A ciência presumida no 45º dia corre igual, e o prazo de 90 dias começa sem a empresa saber.
  • Regularizar só a dívida federal. Débitos com estado e município também impedem o regime.
  • Parcelar e deixar rescindir. Três parcelas em atraso rescindem o parcelamento, o débito vai para a Dívida Ativa e volta a ser pendência.
  • Impugnar sem fundamento. A impugnação adia a exclusão, mas impede nova opção enquanto não há decisão.
  • Escolher o parcelamento sem olhar a transação. Para débitos já na PGFN, com CAPAG C ou D, isso pode significar pagar acréscimos que poderiam ser reduzidos.

Se a dívida do Simples faz parte de um passivo maior, com débitos federais de outra natureza ou execuções em curso, vale tratar o conjunto num plano de gestão de passivos tributários, e não débito por débito.

Perguntas frequentes

Em quantas vezes posso parcelar a dívida do Simples Nacional?

Em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 300, pelo art. 21 da LC 123/2006 e pela regra do serviço no gov.br. Se o débito já está na PGFN, a transação do Edital PGDAU 6/2026 pode chegar a 133 parcelas para ME e EPP.

Quanto tempo tenho para regularizar e não ser excluído do Simples?

Noventa dias contados da ciência do Termo de Exclusão, prazo dado pela Lei Complementar 216/2025. A ciência acontece quando a empresa abre o termo no DTE-SN ou, se não abrir, no 45º dia após a disponibilização.

Parcelar a dívida evita a exclusão do Simples Nacional?

Sim, desde que o parcelamento esteja formalizado, com a primeira parcela paga, e em dia. Débito parcelado tem a exigibilidade suspensa e deixa de ser impedimento. Se o parcelamento for rescindido, o débito volta a impedir o regime.

Dívida do Simples Nacional pode ter desconto?

Pode, mas só por transação na PGFN, para débitos inscritos em Dívida Ativa. A LC 174/2020 autorizou a transação desses débitos. O desconto incide sobre multa, juros e encargos, nunca sobre o principal, e depende da CAPAG e da modalidade do edital.

Fui excluído do Simples. Quando posso voltar?

Só com nova opção, no período anual de opção. Para 2027, a opção terminou em 15 de outubro de 2026, e quem teve o pedido negado por dívida tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar. Quem impugnou a exclusão não pode fazer nova opção enquanto o processo não é decidido.

Dívida de ICMS ou ISS também tira a empresa do Simples?

Sim. A vedação vale para débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal. Débitos lançados pelo estado ou município fora do sistema unificado são negociados com o próprio ente.

O que o diagnóstico mostra sobre a sua dívida no Simples

Antes de parcelar, vale saber exatamente o que está impedindo a empresa: quais débitos estão no Relatório de Pendências, quais já foram para a PGFN, quais são de estado e município e quais prazos estão correndo. O diagnóstico fiscal reúne isso e mostra, para cada débito, se o melhor caminho é parcelamento ou transação. Um tributarista parceiro da Taxers analisa o caso e indica a ordem certa para regularizar a tempo.

Saiba o que está travando sua empresa no Simples

O diagnóstico lista os débitos que impedem o Simples na Receita, na PGFN, no estado e no município, mostra os prazos que estão correndo e indica se cada débito deve ser parcelado ou transacionado.

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