Para negociar dívida ativa da União, a empresa entra no portal Regularize da PGFN com login gov.br, consulta as inscrições em Consultar Dívida Ativa, confere a CAPAG em Negociar Dívida, escolhe a modalidade aberta no SISPAR, simula, confirma e paga a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
Cada clique tem consequência: a modalidade define desconto e prazo, a CAPAG pode estar errada e a primeira guia tem prazo curto. Este passo a passo segue as telas descritas nas páginas oficiais da PGFN, atualizadas em outubro de 2026. Se você ainda está entendendo o tema como um todo, comece pelo nosso guia completo de negociação de dívida tributária e depois volte aqui para a parte prática.
O que é preciso antes de entrar no Regularize?
O Regularize é o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para quem tem débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Débitos que ainda estão na Receita Federal, sem inscrição, são tratados no e-CAC, não aqui.
- Conta gov.br nível prata ou ouro. É o login exigido pelas páginas oficiais de consulta e de adesão à transação.
- Cadastro da empresa no Regularize. Para pessoa jurídica o cadastro é obrigatório. O MEI acessa com o CNPJ, não com o CPF.
- Representante habilitado, se for o caso. Contador ou procurador pode consultar a dívida quando estiver habilitado na procuração digital do e-CAC.
- Declarações em dia. A capacidade de pagamento é calculada com base nas informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais entregues ao Fisco. Declaração atrasada ou errada distorce o resultado.
Acesse sempre pelo endereço oficial, regularize.pgfn.gov.br: a PGFN alerta para golpes que usam o nome do portal.
Passo 1: como consultar a dívida ativa da empresa?
Depois do login, clique em Consultar Dívida Ativa. A tela mostra os gráficos de situação da dívida e de consolidado por natureza, com abas que só aparecem quando existem inscrições daquele tipo (tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária e FGTS).
Clicando no número de cada inscrição, você abre o relatório resumido ou completo, que pode ser impresso em PDF. Segundo a página oficial do serviço, o relatório traz:
- principal, multa, juros de mora, encargo legal e valor consolidado;
- órgão de origem e natureza do débito;
- situação: ativa em cobrança, negociada, garantida, suspensa ou extinta;
- devedor principal e corresponsáveis;
- processo administrativo e judicial, se houver;
- data da inscrição e informações de protesto em cartório.
Guarde esse relatório: ele mostra quanto é principal (que nunca recebe desconto) e quanto é multa, juros e encargo.
Passo 2: onde ver a CAPAG da empresa?
No Regularize, clique em Negociar Dívida, depois em Acesso ao Sistema de Negociações e, dentro do sistema, no menu Capacidade de Pagamento. A orientação oficial da PGFN informa que a consulta exibe a capacidade de pagamento estimada em 60 meses, a classificação (A, B, C ou D), o valor da dívida na Receita Federal e na PGFN, o valor em contencioso administrativo e a fórmula, as métricas e os valores usados no cálculo.
Esse número pesa muito. No Edital PGDAU 6/2026, classificações A e B dão acesso à entrada facilitada, enquanto C e D somam a isso prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargo legal. Entender o que é a CAPAG e por que ela define o desconto evita aceitar uma proposta pior do que a empresa teria direito. Se quiser uma estimativa antes de entrar no sistema, você pode simular sua CAPAG na calculadora da Taxers.
Passo 3: e se a classificação estiver errada?
A Portaria PGFN 6.757/2022 garante o pedido de revisão. Ele deve ser feito em até 30 dias, contados da data em que a empresa tomou conhecimento da capacidade de pagamento informada no Regularize ou no e-CAC (art. 29), e é apresentado exclusivamente pelo Regularize (art. 30).
Pela página oficial do serviço, atualizada em julho de 2026, o caminho é Negociar Dívida > Revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG) > Solicitar Revisão, e o acompanhamento fica em Consultar Requerimento. A empresa precisa indicar a capacidade que considera correta, com metodologia e documentos, como laudo técnico de profissional habilitado, balanço, DRE e fluxo de caixa pelo método direto.
Da decisão cabe recurso pelo Regularize em 10 dias (art. 34-A, incluído pela Portaria PGFN 1.241/2023). Atenção: a revisão de CAPAG não serve para contestar o débito em si. Para isso existe outro pedido, o de revisão de débito inscrito.
Passo 4: qual modalidade escolher?
A tabela resume as opções que as páginas oficiais mostram abertas em 21/10/2026. O Edital PGDAU 6/2026 chegou a ter adesão até 30/09/2026, mas foi prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026 e agora aceita adesões até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília).
| Modalidade | Para quem | Condições principais (sempre "até") |
|---|---|---|
| Capacidade de pagamento (Edital 6/2026) | Dívidas inscritas até 03/07/2026, total de até R$ 45 milhões | Desconto de até 100% de juros, multas e encargo, limitado a 65% da dívida (70% para PF, MEI, ME, EPP e entidades especiais) e sem atingir o principal; só para CAPAG C ou D. Entrada de 6% em até 6 vezes (12 para PF, MEI, ME, EPP); saldo em até 114 parcelas (133 para esses perfis). |
| Difícil recuperação ou irrecuperáveis (Edital 6/2026) | Dívidas inscritas até 03/07/2026, até R$ 45 milhões, em situações como inscrição há mais de 15 anos ou CNPJ baixado ou inapto | Mesmo teto de desconto; entrada de 5% em até 12 vezes; saldo em até 108 parcelas (133 para PF, MEI, ME, EPP e entidades especiais). |
| Pequeno valor (Edital 6/2026) | PF, MEI, ME e EPP com inscrições de até 60 salários mínimos, inscritas até 01/10/2025 | Desconto de 50% à vista ou em até 7 meses, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55 meses; entrada de 5% em até 5 vezes. |
| Parcelamento convencional | Débitos com a Fazenda Nacional em geral | Até 60 parcelas mensais, sem desconto (art. 10 da Lei 10.522/2002). |
| Transação individual | Entre outros casos, dívida ativa da União acima de R$ 10 milhões, ou empresas em falência ou recuperação | Proposta analisada caso a caso pela PGFN, dentro dos limites da Lei 13.988/2020. |
Em todas as transações, o desconto é teto, não garantia: depende da CAPAG e das regras da modalidade, e nunca incide sobre o principal. Débitos previdenciários têm prazo máximo de 60 meses por regra constitucional, e a parcela mínima é de R$ 100 (R$ 25 para MEI). Para comparar com calma as duas portas de entrada, leia também transação individual ou por adesão: qual modalidade usar.
Passo 5: como aderir à transação no SISPAR?
A adesão por edital é feita no SISPAR, o sistema de negociações acessado de dentro do Regularize. As telas descritas pela PGFN nas páginas do Edital 6/2026 e da Carta de Serviços são estas:
- No Regularize, clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você é levado ao SISPAR.
- No SISPAR, abra o menu Adesão. A página da modalidade de capacidade de pagamento indica a opção Simular/Negociar; em outras modalidades a PGFN descreve a opção Transação.
- Na tela de identificação, clique em Avançar.
- No campo Negociações, selecione a modalidade do edital desejado e clique em Avançar.
- Selecione todas as inscrições elegíveis em cobrança e clique em Calcular. A transação precisa abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
- Confira o resultado (entrada, parcelas, desconto), clique em Confirmar e depois em Sim.
- Na tela de resumo, clique em Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.
Em regra a adesão é automática. Algumas modalidades, porém, exigem protocolo de documentos para análise da PGFN antes de o acordo valer.
Passo 6: como pagar e acompanhar o acordo?
Três regras decidem se o acordo sobrevive ao primeiro mês:
- Prazo da primeira guia. A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem isso, a negociação é indeferida. Aderir no dia 29 deixa pouquíssima margem.
- Entrada em dia. Se a entrada foi parcelada, qualquer parcela da entrada não paga cancela a negociação.
- Código de barras. O pagamento deve ser feito pela leitura ou digitação do código de barras da guia.
Depois do pagamento, a situação é atualizada em até 5 dias úteis e pode ser conferida no menu Consulta do SISPAR. As demais parcelas saem em Documento de Arrecadação ou em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação, informando o CNPJ e o número da conta de negociação. Existe ainda o menu Débito Automático, que é opcional.
Se algum débito incluído estiver em discussão judicial, a empresa tem 60 dias, contados da adesão, para apresentar a cópia do pedido de desistência da ação, sob pena de cancelamento.
Quais erros mais custam caro nessa negociação?
Aderir sem conferir a CAPAG
Empresa classificada como A ou B na modalidade de capacidade de pagamento não recebe desconto. Se a nota não reflete a realidade, os 30 dias para revisão já estão correndo desde a ciência.
Esquecer o parcelamento antigo
Quem migra de um parcelamento ativo para a transação precisa desistir dele. Pela Portaria PGFN 6.757/2022 (art. 9º), a desistência é irretratável e rescinde o parcelamento imediatamente, e os descontos dos dois programas não se somam. Faça a conta antes.
Achar que pedir já protege
Pela Lei 13.988/2020 (art. 12), a proposta de transação não suspende a exigibilidade nem as execuções fiscais. Enquanto o acordo não está firmado, bloqueios continuam possíveis.
Assumir parcela que não cabe no caixa
A rescisão afasta os benefícios, traz a cobrança integral de volta (descontado o que foi pago) e impede nova transação por 2 anos, mesmo para outras dívidas (art. 4º, § 4º, da Lei 13.988/2020).
Se a empresa tem mais de uma inscrição, débitos na Receita e na PGFN ou parcelamento em andamento, a análise fica mais técnica. Na gestão de passivos da Taxers, um tributarista parceiro da rede analisa o caso e indica qual combinação de modalidades faz sentido. Para entender a lógica jurídica por trás de cada edital, veja também como funciona a transação tributária na PGFN.
Perguntas frequentes
Dá para negociar dívida ativa da União pela internet?
Sim. A consulta, a simulação, a adesão às transações por edital e a emissão das guias são feitas no portal Regularize da PGFN, com login gov.br nível prata ou ouro. A transação individual também é pedida pelo Regularize, mas passa por análise de um procurador.
Qual edital de negociação da PGFN está aberto em outubro de 2026?
O Edital PGDAU 6/2026 foi prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026 e aceita adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, nas modalidades de capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, inscrições garantidas por seguro ou fiança e pequeno valor, para dívidas inscritas dentro das datas de corte de cada modalidade.
Quando vence a primeira parcela do acordo no Regularize?
A primeira prestação precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, a negociação é indeferida. Se a entrada for parcelada, atrasar qualquer parcela da entrada também cancela o acordo.
Pedir a negociação suspende a execução fiscal?
Não. Pelo art. 12 da Lei 13.988/2020, a proposta de transação não suspende a cobrança nem o andamento das execuções fiscais. O que pode suspender o processo é o acordo celebrado, conforme o termo de transação.
O que acontece se eu deixar de pagar a transação?
A transação é rescindida, os benefícios são afastados e a dívida volta a ser cobrada integralmente, descontado o que já foi pago. A Lei 13.988/2020 ainda proíbe nova transação por 2 anos, contados da rescisão, mesmo para outras dívidas.
O passo a passo no Regularize leva poucos minutos. Decidir o que fazer nele exige mais cuidado: um diagnóstico fiscal mostra quais inscrições a empresa tem de fato, quanto delas é principal e quanto é multa e juros, se a CAPAG atual faz sentido ou merece revisão e qual modalidade aberta hoje encaixa no caixa da empresa sem risco de rescisão.



