Negociação de dívidas na Receita Federal: editais até 30/10/2026 | Taxers

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Negociação de dívidas na Receita Federal: editais até 30/10/2026

Negociação de dívidas na Receita Federal: editais até 30/10/2026

A negociação de dívidas com a Receita Federal que vence em 30/10/2026 envolve dois editais de transação: o Edital RFB 9/2026, para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo, e o Edital RFB 10/2026, para débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos). Os dois aceitam adesão até 30 de outubro de 2026.

Os dois editais foram publicados no Diário Oficial em 13 de julho de 2026 e têm um ponto em comum: servem para quem ainda discute o débito com a Receita, por impugnação ou recurso. Se a sua empresa tem auto de infração em julgamento na DRJ ou no CARF, este é o texto certo. Se a dívida já foi para a Dívida Ativa, o caminho é outro, e o nosso guia completo de negociação de dívida tributária explica cada porta de entrada.

Abaixo, com base nas páginas oficiais da Receita Federal: quem pode aderir, descontos, como aderir e do que você abre mão.

Quais editais da Receita Federal estão abertos até 30/10/2026?

Estes são os dois editais de transação por adesão da Receita Federal com prazo em 30 de outubro de 2026:

PontoEdital RFB 9/2026 (contencioso geral)Edital RFB 10/2026 (pequeno valor)
Quem pode aderirPessoa física e pessoa jurídicaPessoa física, MEI, empresário individual, ME e EPP
LimiteAté R$ 50 milhões por processoAté 60 salários mínimos por processo (R$ 97.260,00, segundo a Receita)
DescontoAté 65% do valor total (até 70% em casos específicos), só sobre multas, juros e encargosDe 50% a 30% sobre o valor total da dívida, conforme o número de parcelas
Depende da CAPAG?Sim, e da classificação do créditoNão, o desconto é incondicionado
Prejuízo fiscal e base negativa de CSLLAceita em algumas opçõesNão se aplica
Prazo final30/10/2026, 23h59min59s (Brasília)30/10/2026, 20h59min59s (Brasília)
Onde aderirPortal de Serviços da Receita, por processo digitalPortal de Serviços, em "Minhas Negociações de Dívidas"

Os horários-limite são os informados pela Receita nas páginas de cada edital (contencioso geral e pequeno valor). A diferença de três horas entre eles pega muita gente de surpresa.

Esses editais servem para dívida ativa?

Não. A Lei 13.988/2020 separa as competências: a Receita Federal transaciona créditos em contencioso administrativo fiscal (art. 10-A) e a PGFN transaciona créditos inscritos em Dívida Ativa da União (art. 10). Por isso, antes de qualquer coisa, descubra em que fase está o seu débito.

  • Débito com impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso pendente: está no contencioso da Receita e pode entrar nos Editais 9 ou 10.
  • Débito já inscrito em Dívida Ativa (com CDA): é negociado com a PGFN. O Edital PGDAU 6/2026 foi prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026 e está com adesão até as 19h de 29 de janeiro de 2027, segundo a página oficial da PGFN. Veja como funciona a transação tributária na PGFN e o passo a passo no Regularize.
  • Débito declarado e não pago, sem discussão: não está em contencioso. Em geral, o caminho é o parcelamento na própria Receita ou aguardar a inscrição para negociar com a PGFN.

Para o Edital 9, a Receita é explícita: o débito precisa ter impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo já apresentado. Lançamentos ainda no prazo de impugnação ficam de fora dessa modalidade. Já o Edital 10, segundo a notícia oficial da Receita, aceita débitos em contencioso ou pendentes de impugnação.

Como funciona o Edital RFB 9/2026, para débitos de até R$ 50 milhões?

O Edital 9 é a transação do contencioso geral. Ele oferece parcelamento longo e desconto sobre multas, juros e encargos legais, mas só para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Segundo a notícia oficial da Receita Federal, o desconto pode chegar a até 65% do valor total da dívida e a até 70% para pessoa física, ME, EPP, entidades beneficentes, cooperativas e outras previstas no edital.

O que define o seu desconto

Três fatores, de acordo com a página do edital: a classificação da sua capacidade de pagamento (CAPAG), o valor do débito e a opção de pagamento escolhida. Créditos com alta ou média perspectiva de recuperação (as faixas mais "saudáveis") podem ser parcelados, mas sem desconto. Em outras palavras: o desconto depende de uma nota que o Fisco já atribuiu à sua capacidade de pagar. Se quiser entender essa lógica, leia o artigo sobre o que é a CAPAG e como ela define o desconto ou simule sua CAPAG.

Opções de entrada e parcelas

Resumo das opções publicadas pela Receita para o Edital 9:

Situação do créditoEntradaDesconto sobre acréscimosParcelas
Irrecuperável ou de difícil recuperação (geral)5% ou 10% em até 5 vezesAté 100%, respeitado o teto de 65% do totalAté 115
Irrecuperável, para pessoa física, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, ONGs e instituições de ensino5% em até 10 vezesAté 100%, respeitado o teto de 70% do totalAté 135
Contribuições sociais irrecuperáveis ou de difícil recuperação5% em até 10 vezesAté 100%, respeitados os tetosAté 50
Alta ou média perspectiva de recuperação5% ou 10% em até 10 vezesSem descontoAté 74 (até 50 nas contribuições sociais)

A parcela mínima é de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para os demais casos. Não existe valor mínimo de dívida para aderir.

Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

Nas opções em que o edital permite, a empresa pode usar prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para amortizar até 30% do saldo. Para empresas do Lucro Real com prejuízos acumulados, isso pode reduzir bastante o desembolso em dinheiro. A Lei 13.988/2020 (art. 11, IV) admite até 70% do saldo remanescente, mas o limite que vale para cada adesão é o do edital.

O que você precisa abrir mão

  • Desistir das impugnações e recursos, administrativos ou judiciais, sobre os débitos incluídos.
  • Renunciar às alegações de direito que fundamentam essas discussões.
  • Confessar os débitos de forma irrevogável e irretratável.
  • Aceitar todas as condições do edital.

A desistência só produz efeito com o deferimento da adesão. Se o pedido for negado, a discussão segue.

Como funciona o Edital RFB 10/2026, de pequeno valor?

O Edital 10 é mais simples. Vale para pessoa física, MEI, empresário individual, ME e EPP com débito de até 60 salários mínimos por processo administrativo. O limite é conferido processo a processo, então uma empresa com dois autos pequenos pode aderir com os dois. O desconto não depende de CAPAG e segue uma tabela fixa:

  • 50% de desconto, em até 12 parcelas;
  • 40% de desconto, em até 24 parcelas;
  • 35% de desconto, em até 36 parcelas;
  • 30% de desconto, em até 55 parcelas.

Aqui está a principal diferença em relação a quase todas as outras transações: segundo a página do Edital 10, o desconto é aplicado sobre o valor total da dívida, incluindo o principal. Isso é possível porque a Lei 13.988/2020 tem um capítulo próprio para o contencioso de pequeno valor (arts. 23 a 27), com desconto limitado a 50% do valor total do crédito. Nas demais modalidades, a lei proíbe reduzir o principal (art. 11, § 2º, I).

Pontos de atenção do Edital 10:

  • Débitos do Simples Nacional não entram, com exceção das multas por atraso na entrega de obrigação acessória.
  • É obrigatório aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  • A primeira parcela é paga por DARF. A adesão só se efetiva depois desse pagamento. O débito automático, se escolhido, começa na segunda parcela.
  • A parcela mínima é de R$ 200,00.

Como aderir aos editais 9 e 10 da Receita Federal?

Pelo Edital 10 (pequeno valor), conforme o guia oficial de adesão:

  1. Entre no Portal de Serviços da Receita Federal com a conta gov.br e selecione o perfil correto (CPF ou CNPJ).
  2. Abra "Minhas Negociações de Dívidas" e clique em "Negociar um novo parcelamento".
  3. Escolha o edital e a modalidade (que define desconto, parcelas e valor da prestação).
  4. Selecione os débitos, revise o valor consolidado e confirme a ciência sobre o DTE.
  5. Conclua a negociação e pague a primeira parcela por DARF.

Pelo Edital 9 (contencioso geral), o caminho é por processo digital: no Portal de Serviços, acesse "Meus Processos", escolha "Solicitar Serviço Via Processo Digital", apresente o requerimento de adesão com os documentos exigidos e aguarde a análise. Antes, vale rodar o simulador de transação da Receita para estimar descontos e prestações.

Vale a pena aderir ou continuar discutindo o débito?

Não existe resposta pronta. A adesão troca a chance de ganhar o processo por um desconto certo e um parcelamento longo. Algumas perguntas ajudam a decidir:

  • Qual é a força da tese? Se o auto de infração tem um erro claro, desistir pode sair caro. Se a jurisprudência é desfavorável, o desconto tende a valer mais que a espera.
  • Quanto o débito cresce enquanto o processo anda? Juros continuam correndo durante o contencioso.
  • Qual é a sua CAPAG? No Edital 9, uma CAPAG alta pode significar parcelamento sem desconto. Nesse caso, a conta muda.
  • Há outras dívidas? Débitos já na Dívida Ativa seguem as regras da PGFN e podem pedir outra estratégia.

Essa análise precisa ser feita processo a processo, com números do seu caso. Na gestão de passivos da Taxers, um tributarista parceiro da rede avalia o diagnóstico fiscal da empresa e indica qual porta faz mais sentido antes do prazo.

Erros comuns perto do prazo de 30 de outubro

  • Tentar usar o edital da Receita para dívida já inscrita em Dívida Ativa.
  • Deixar a adesão do Edital 10 para a noite do dia 30, sem lembrar que o limite informado é 20h59min59s e que a primeira parcela precisa ser paga.
  • Esquecer que a rescisão da transação impede uma nova transação por 2 anos (Lei 13.988/2020, art. 4º, § 4º).

Perguntas frequentes

Até quando dá para aderir aos editais 9 e 10/2026 da Receita Federal?

Até 30 de outubro de 2026. A Receita informa o limite de 23h59min59s (horário de Brasília) para o Edital 9 e de 20h59min59s para o Edital 10. Como a adesão do Edital 10 só se completa com o pagamento da primeira parcela, o ideal é não deixar para o último dia.

Minha dívida já está na Dívida Ativa. Posso usar esses editais?

Não. Os Editais RFB 9 e 10/2026 valem para débitos em contencioso administrativo na Receita Federal. Dívida já inscrita em Dívida Ativa da União é negociada com a PGFN, pelo Regularize. Hoje o Edital PGDAU 6/2026 está com adesão até 29 de janeiro de 2027.

O desconto do Edital 9 é automático?

Não. O desconto pode chegar a até 65% do valor total da dívida (até 70% para pessoa física, ME, EPP e outras entidades previstas no edital), mas só existe para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A classificação depende da capacidade de pagamento (CAPAG) do contribuinte.

No Edital 10 o desconto vale sobre o principal?

Sim, e essa é a exceção. No pequeno valor, a Receita aplica o desconto sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos, com faixas de 50% em até 12 parcelas a 30% em até 55 parcelas. A Lei 13.988/2020 limita esse desconto a 50% do valor total do crédito.

Se eu aderir, perco a discussão do processo?

Sim. A adesão exige desistir das impugnações e recursos sobre os débitos incluídos e confessar a dívida de forma irrevogável. Por isso a decisão começa por uma pergunta: qual é a chance real de ganhar a discussão e quanto custa esperar por ela.

Antes de decidir pela adesão, o ponto de partida é saber exatamente onde cada débito está: quanto está em contencioso na Receita, quanto já foi para a Dívida Ativa, qual é a sua CAPAG e quais teses ainda têm chance. O diagnóstico mostra esse mapa, débito por débito, e permite comparar o custo de aderir agora com o custo de continuar discutindo.

Seu débito está no contencioso ou na Dívida Ativa?

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