Pedido do Simples Nacional negado por dívida: o prazo de 30 de outubro que decide 2027 | Taxers

Simples Nacional

Pedido do Simples Nacional negado por dívida: o prazo de 30 de outubro que decide 2027

Pedido do Simples Nacional negado por dívida: o prazo de 30 de outubro que decide 2027

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, prorrogou o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 de 30 de setembro para 15 de outubro de 2026. Parece uma boa notícia, e é. Mas, para quem tem dívida tributária, o prazo que mais pesa agora é outro: 30 de outubro de 2026, a data limite para regularizar as pendências de quem tiver o pedido negado.

Se a sua empresa deve à Receita Federal, à PGFN, ao estado ou ao município, o maior risco não é esquecer de fazer a opção. É fazer o pedido, ter o pedido do Simples negado por dívida e não conseguir resolver a tempo.

O que mudou com a Resolução CGSN 194

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Regularização de pendências após indeferimento: até 30 de outubro de 2026, data fixa. Antes, a empresa tinha 30 dias contados da ciência do termo de indeferimento.
  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples Híbrido) para janeiro a junho de 2027: até 30 de outubro de 2026.
  • Cancelamento das opções: só de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, sem volta.

Por que a dívida é o maior risco do seu pedido

Quando a empresa pede para entrar no Simples, o sistema confere se existem pendências impeditivas, como débitos em aberto. Se existirem, o pedido é indeferido e é gerado um Termo de Indeferimento para cada ente que apontou pendência: um da Receita Federal, outro do estado, outro do município, conforme o caso.

A empresa só entra no Simples em 2027 se regularizar todas as pendências de todos os termos dentro do prazo. Resolver a dívida federal e esquecer a do município, por exemplo, não basta.

O prazo fixo de 30 de outubro: a conta que pouca gente faz

Com a regra antiga, cada empresa tinha 30 dias a partir do próprio indeferimento. Com a Resolução CGSN 194, a data é a mesma para todos: 30 de outubro de 2026, não importa quando o pedido foi feito.

Isso muda tudo para quem tem dívida:

  • quem pede em 15 de outubro de 2026, o último dia, tem só 15 dias para regularizar;
  • quem pede agora, no fim de setembro de 2026, tem praticamente o mês inteiro.

E 15 dias podem ser pouco. Pendências estaduais e municipais só saem do sistema quando o próprio estado ou município envia a baixa, o que pode demorar. Negociar, emitir guia, pagar a entrada e esperar a baixa aparecer é um caminho que cabe com folga em um mês e fica apertado em duas semanas.

O erro de regularizar primeiro e pedir depois

Muita gente acha que o certo é quitar ou parcelar tudo antes e só então fazer a opção. É o contrário do que a própria Receita recomenda. Esperar a regularização completa para só então pedir pode fazer a empresa perder o prazo de 15 de outubro de 2026, e aí não há mais o que regularizar.

O caminho seguro é:

  • consultar hoje as pendências no Portal do Simples Nacional, que faz uma análise prévia antes de você confirmar o pedido;
  • fazer o pedido cedo, mesmo que ainda exista dívida;
  • regularizar em paralelo, com 30 de outubro de 2026 como limite;
  • acompanhar a situação em "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal ou no e-CAC.

Como regularizar a tempo

Débitos do Simples com a Receita Federal

Débitos apurados no Simples Nacional que ainda estão na Receita podem ser parcelados pelo e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Em regra, débito parcelado e em dia fica com a exigibilidade suspensa e deixa de impedir o ingresso. O ponto de atenção é o prazo: o parcelamento precisa estar formalizado, e a primeira parcela paga, a tempo de a pendência sair do sistema até 30 de outubro de 2026.

Dívida ativa da União (PGFN)

Se o débito já foi inscrito em dívida ativa, a negociação sai da Receita e passa para a PGFN, pelo portal Regularize, onde ficam as modalidades de parcelamento e de transação disponíveis para cada caso. Escolher a modalidade errada pode custar caro ao longo das parcelas, por isso vale entender as opções antes de aderir.

Débitos estaduais e municipais

São os que costumam demorar mais para "sair" do sistema do Simples, porque dependem de o ente enviar a informação. Comece por eles.

E se a pendência estiver errada?

Se o termo aponta um débito que não existe ou já foi pago, também é possível contestar o indeferimento pela via da impugnação, que tem prazo e regras próprias. Nesse caso, junte os comprovantes o quanto antes.

Quem não precisa se preocupar com isso

Empresa que já é optante e está regular continua no Simples em 2027 automaticamente. A exceção é quem recebeu termo de exclusão, mesmo com efeito só em 2027: essa empresa precisa fazer novo pedido até 15 de outubro de 2026 e passa pelas mesmas regras de pendência. O MEI também não é afetado, porque a opção pelo SIMEI continua em janeiro de 2027.

Um lembrete importante: o Simples nem sempre é o regime mais barato. Antes de correr para entrar, vale confirmar se ele faz sentido para a sua empresa. E, como o cancelamento só abre em 3 de novembro de 2026, em outubro não dá para desfazer a escolha.

Perguntas frequentes

O que acontece se o pedido do Simples Nacional for negado por dívida?

A empresa recebe um Termo de Indeferimento e tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar todas as pendências apontadas. Se regularizar a tempo, o ingresso vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Posso fazer a opção pelo Simples com dívida em aberto?

Pode e, se for o seu caso, deve fazer cedo. O pedido pode ser feito com pendência; o que define o ingresso é regularizar tudo até 30 de outubro de 2026.

Preciso de certidão negativa para entrar no Simples?

O que o sistema confere são as pendências impeditivas apontadas nos termos de indeferimento. O foco deve ser zerar essas pendências dentro do prazo.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

15 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN 194.

Não deixe a dívida decidir o seu regime em 2027

Se a sua empresa tem dívida tributária e quer estar no Simples em 2027, cada dia de setembro e outubro conta. A Taxers analisa todo o passivo da sua empresa (Receita, PGFN, estado e município) com um tributarista especializado da nossa rede e mostra o que dá para negociar, em quais condições e em quanto tempo. Faça o diagnóstico gratuito da sua dívida antes que o prazo de 30 de outubro de 2026 chegue.

Dívida pode travar a entrada da sua empresa no Simples em 2027

O prazo para regularizar é 30 de outubro de 2026, e ele não espera. Em 1 minuto você conta o tamanho da dívida. Nosso time te chama no WhatsApp e explica o que o diagnóstico vai revelar sobre o seu caso.

Quero meu diagnóstico gratuito