A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, prorrogou o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 de 30 de setembro para 15 de outubro de 2026. Parece uma boa notícia, e é. Mas, para quem tem dívida tributária, o prazo que mais pesa agora é outro: 30 de outubro de 2026, a data limite para regularizar as pendências de quem tiver o pedido negado.
Se a sua empresa deve à Receita Federal, à PGFN, ao estado ou ao município, o maior risco não é esquecer de fazer a opção. É fazer o pedido, ter o pedido do Simples negado por dívida e não conseguir resolver a tempo.
O que mudou com a Resolução CGSN 194
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Regularização de pendências após indeferimento: até 30 de outubro de 2026, data fixa. Antes, a empresa tinha 30 dias contados da ciência do termo de indeferimento.
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples Híbrido) para janeiro a junho de 2027: até 30 de outubro de 2026.
- Cancelamento das opções: só de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, sem volta.
Por que a dívida é o maior risco do seu pedido
Quando a empresa pede para entrar no Simples, o sistema confere se existem pendências impeditivas, como débitos em aberto. Se existirem, o pedido é indeferido e é gerado um Termo de Indeferimento para cada ente que apontou pendência: um da Receita Federal, outro do estado, outro do município, conforme o caso.
A empresa só entra no Simples em 2027 se regularizar todas as pendências de todos os termos dentro do prazo. Resolver a dívida federal e esquecer a do município, por exemplo, não basta.
O prazo fixo de 30 de outubro: a conta que pouca gente faz
Com a regra antiga, cada empresa tinha 30 dias a partir do próprio indeferimento. Com a Resolução CGSN 194, a data é a mesma para todos: 30 de outubro de 2026, não importa quando o pedido foi feito.
Isso muda tudo para quem tem dívida:
- quem pede em 15 de outubro de 2026, o último dia, tem só 15 dias para regularizar;
- quem pede agora, no fim de setembro de 2026, tem praticamente o mês inteiro.
E 15 dias podem ser pouco. Pendências estaduais e municipais só saem do sistema quando o próprio estado ou município envia a baixa, o que pode demorar. Negociar, emitir guia, pagar a entrada e esperar a baixa aparecer é um caminho que cabe com folga em um mês e fica apertado em duas semanas.
O erro de regularizar primeiro e pedir depois
Muita gente acha que o certo é quitar ou parcelar tudo antes e só então fazer a opção. É o contrário do que a própria Receita recomenda. Esperar a regularização completa para só então pedir pode fazer a empresa perder o prazo de 15 de outubro de 2026, e aí não há mais o que regularizar.
O caminho seguro é:
- consultar hoje as pendências no Portal do Simples Nacional, que faz uma análise prévia antes de você confirmar o pedido;
- fazer o pedido cedo, mesmo que ainda exista dívida;
- regularizar em paralelo, com 30 de outubro de 2026 como limite;
- acompanhar a situação em "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal ou no e-CAC.
Como regularizar a tempo
Débitos do Simples com a Receita Federal
Débitos apurados no Simples Nacional que ainda estão na Receita podem ser parcelados pelo e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Em regra, débito parcelado e em dia fica com a exigibilidade suspensa e deixa de impedir o ingresso. O ponto de atenção é o prazo: o parcelamento precisa estar formalizado, e a primeira parcela paga, a tempo de a pendência sair do sistema até 30 de outubro de 2026.
Dívida ativa da União (PGFN)
Se o débito já foi inscrito em dívida ativa, a negociação sai da Receita e passa para a PGFN, pelo portal Regularize, onde ficam as modalidades de parcelamento e de transação disponíveis para cada caso. Escolher a modalidade errada pode custar caro ao longo das parcelas, por isso vale entender as opções antes de aderir.
Débitos estaduais e municipais
São os que costumam demorar mais para "sair" do sistema do Simples, porque dependem de o ente enviar a informação. Comece por eles.
E se a pendência estiver errada?
Se o termo aponta um débito que não existe ou já foi pago, também é possível contestar o indeferimento pela via da impugnação, que tem prazo e regras próprias. Nesse caso, junte os comprovantes o quanto antes.
Quem não precisa se preocupar com isso
Empresa que já é optante e está regular continua no Simples em 2027 automaticamente. A exceção é quem recebeu termo de exclusão, mesmo com efeito só em 2027: essa empresa precisa fazer novo pedido até 15 de outubro de 2026 e passa pelas mesmas regras de pendência. O MEI também não é afetado, porque a opção pelo SIMEI continua em janeiro de 2027.
Um lembrete importante: o Simples nem sempre é o regime mais barato. Antes de correr para entrar, vale confirmar se ele faz sentido para a sua empresa. E, como o cancelamento só abre em 3 de novembro de 2026, em outubro não dá para desfazer a escolha.
Perguntas frequentes
O que acontece se o pedido do Simples Nacional for negado por dívida?
A empresa recebe um Termo de Indeferimento e tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar todas as pendências apontadas. Se regularizar a tempo, o ingresso vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Posso fazer a opção pelo Simples com dívida em aberto?
Pode e, se for o seu caso, deve fazer cedo. O pedido pode ser feito com pendência; o que define o ingresso é regularizar tudo até 30 de outubro de 2026.
Preciso de certidão negativa para entrar no Simples?
O que o sistema confere são as pendências impeditivas apontadas nos termos de indeferimento. O foco deve ser zerar essas pendências dentro do prazo.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
15 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN 194.
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